LAI (Lei de Acesso a Informação)
Quem está obrigado a prestar informações?
-
os Órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes
Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do
Ministério Público;
- as autarquias, as fundações públicas, as
empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios;
- as entidades privadas sem fins
lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público,
recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções
sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo,
ajustes ou outros instrumentos congêneres. Esta publicidade esta
restrita aos recursos públicos.
Quais são as informações que serão disponibilizadas?
A regra é a publicidade, sendo o sigilo a exceção.
Assim
sendo, é pública qualquer informação relacionada com a atividade
exercida pelo órgão ou entidade, excetuando as consideradas sigilosas,
tais como:
- Assuntos secretos e temas que possam colocar em
risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação
policial.
- Dados relativos a processos judiciais que tramitem em segredo de justiça;
-
Informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento
científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível é segurança
da sociedade e do Estado;
- Informações sob a guarda do Estado que
dizem respeito a intimidade, honra e imagem das pessoas ( informações de
natureza pessoal ).
Importante frisar que a negativa ao acesso das informações deve ser justificada.
De
acordo com a Lei, as informações sigilosas são classificadas em três
grupos: grau ultrassecreto ( prazo de sigilo de 25 anos renovível uma
vez ) , grau secreto ( prazo de sigilo de 15 anos ) e grau reservado (
prazo de sigilo de 5 anos ). Por outro lado, as informações de natureza
pessoal têm prazo máximo de sigilo de 100 ( cem ) anos.
Quem pode solicitar as informações?
A legitimidade é ampla, sendo possível a qualquer interessado solicitar informações ao órgão ou entidade pública.
É necessório justificar o pedido de informações?
Não.
Trata-se de um direito cujo exercício independe de qualquer
justificativa. Neste sentido, o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso as
Informações.
Pode haver pedido de solicitação de informação anônimo?
Não.
Conforme o disposto no artigo 10 da Lei 12.527, de 18 de novembro de
2011, o pedido deve conter a identificação do requerente.
Existe prazo para resposta da administração pública?
As
informações que estiverem disponíveis devem ser disponibilizadas de
imediato. Não sendo possível, estas devem ser fornecidas no prazo de 20 (
vinte ) dias, prorrogável justificadamente por mais 10 ( dez) dias.
É possível a recusa imotivada a prestação de informações?
Não.
Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito,
cabendo recurso no prazo de 10 ( dez ) dias dirigido a autoridade
hierarquicamente superior a que proferiu a decisão.
A administração pública pode cobrar pelo fornecimento das informações?
Não.
Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos
documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro
necessório, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida
verdadeira.
Perguntas Frequentes