Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a conceder bolsas de estudo para o curso de medicina para estudantes que residem no município de Baraúna.
Art. 2º – O Poder Executivo poderá disponibilizar até 10 (dez) bolsas
de estudo no curso de medicina para estudantes que residem no município de Baraúna.
Art. 3º – Os beneficiários do programa deverão ter estudado o ensino fundamental e médio em escolas públicas ou particulares nas condições de bolsistas integral, bem como precisa estar residindo no município de Baraúna nos últimos 05 (cinco) anos antes da inscrição.
Art. 4° – Os beneficiários do programa municipal serão obrigados a efetuar contrapartida em forma de trabalho na saúde pública do município com critérios a serem pré-definidos no edital de inscrição e classificação.
Art. 5° – O Poder Executivo deverá elaborar edital de inscrição ao programa com todos os critérios Pré-estabelecidos para classificação dos estudantes inscritos e para contrapartida após a formação acadêmica.
Art. 6° – Os editais antes de publicados, deverão ter previa aprovação do Poder Legislativo por meio de projeto de lei com todos os critérios de classificação e contrapartida dos beneficiários.
Art. 7° – A publicação e divulgação do edital de inscrição deverá ocorrer por meio de ampla divulgação nos meios de comunicação oficial do Poder Executivo e na imprensa local com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 8° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
José Nivanildo da Silva Souza
– Vereador –