Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Baraúna, Aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Baraúna, o dia Municipal da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2° A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Baraúna.
Art. 3° O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de palestras, debates, aulas, seminários de discussão, caminhadas na comemoração do dia ora instituído que contribuam para a conscientização/ enfrentamento e divulgação de informações acerca de doença.
Art. 4º Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial as pessoas com Fibromialgia.
Parágrafo Único: As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas e bancos deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas já destinadas aos deficientes.
Art.5° Será permitido aos Fibromialgiáligicos estacionar em vagas já destinadas aos deficientes.
Parágrafo Único: A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo
Expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica.
Art. 6° Garantir a utilização do passe livre nos transportes intermunicipais para o acesso de locomoção, aos tratamentos de saúde, às pessoas com Fibromialgia, desde que haja a devida comprovação mediante relatório médico, e assim, contribuir para a isonomia do tratamento à sua saúde, nos centros de especialidades locais e intermunicipais.
Art. 7° As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna-PB, em 24 de Março de 2023.
Gideval da Costa Silva
– Vereador –