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PROJETO DE LEI N° 0008/2023 – DE 24 DE MARÇO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Baraúna/PB
"Casa Francisco G. da Silva"
CNPJ: 02.304.546/0001-61
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BARAÚNA O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA, FILAS PREFERÊNCIAS E VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAL.

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Baraúna, Aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei.

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Baraúna, o dia Municipal da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.

Art. 2° A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Baraúna.

Art. 3° O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de palestras, debates, aulas, seminários de discussão, caminhadas na comemoração do dia ora instituído que contribuam  para a conscientização/ enfrentamento e divulgação de informações acerca de doença.

Art. 4º Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial as pessoas com Fibromialgia.

Parágrafo Único: As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas e bancos deverão incluir as pessoas com fibromialgia nas filas já destinadas aos deficientes.

Art.5° Será permitido aos Fibromialgiáligicos estacionar em vagas já destinadas aos deficientes.

Parágrafo Único: A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo
Expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica.

Art. 6° Garantir a utilização do passe livre nos transportes intermunicipais para o acesso de locomoção, aos tratamentos de saúde, às pessoas com Fibromialgia, desde que haja a devida comprovação mediante relatório médico, e assim, contribuir para a isonomia do tratamento à sua saúde, nos centros de especialidades locais e intermunicipais.

Art. 7° As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna-PB, em 24 de Março de 2023.

Gideval da Costa Silva
– Vereador –

Baraúna,
24 de março, 2023