O Plenário da Câmara Municipal de Baraúna-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 7,426% (sete inteiros e quatrocentos e vinte e seis milésimos por cento) aos vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Baraúna.
Art. 2º. Uma vez aplicado o percentual de aumento, fica assegurado o valor de R$ 1.370,46 (um mil, trezentos e setenta reais e quarenta e seis centavos) como o menor valor de vencimento dos servidores efetivos.
Art. 3º. Os vencimentos dos cargos comissionados se darão conforme o quadro demonstrativo listado abaixo:
QT. CARGOS |
CARGOS |
VENCIMENTOS |
01 |
Diretor Administrativo |
R$ 1.600,00 |
01 |
Diretor de Contabilidade |
R$ 1.600,00 |
01 |
Assessor da presidência |
R$ 1.370,46 |
Art. 4°. Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta Lei estão consignados no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna/ PB, em 16 de janeiro de 2023.
Gideval da Costa Santos
– Presidente –
Joraide de Souto Gonçalves
– 1ª Secretária –
Raimyson José da Costa Santos
– 2º Secretário –