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PROJETO DE LEI N° 0002/2023 – DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Baraúna/PB
"Casa Francisco G. da Silva"
CNPJ: 02.304.546/0001-61
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO DE GESTÃO DE FINANÇAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARAÚNA-PB.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, por intermédio de sua mesa diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno e por todas as normas legais de regência, SUBMETE ao plenário o seguinte projeto de LEI:

Art. 1º – Fica criado o cargo de Secretário de Finanças na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vereadores de Baraúna, subordinado diretamente a mesa diretora da Casa Legislativa.
Art. 2º – O Secretário será escolhido pelo presidente em cargo de confiança com livre nomeação e exoneração.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os vencimentos do Secretário de Finanças serão de R$ 2.000,00 (dois mil reais) inicialmente, podendo ser ajustado à critério da mesa diretora por emenda a esta Lei.

Art. 3º – O Secretário de finanças contará com assessoramento contábil direto.

Art. 4º – São atribuições da Secretaria de gestão de finanças:

a) Coordenar e supervisionar o recebimento e guarda de valores;
b) Supervisionar os pagamentos realizados pela Câmara Municipal;
c) Efetuar autenticações mecânicas;
d) auxiliar na demonstração de balancetes e demonstrativos;
e) auxiliar na execução dos demais serviços próprios de tesouraria.

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna/ PB, em 16 de janeiro de 2023.

Gideval da Costa Santos
Presidente

Joraide de Souto Gonçalves
– 1ª Secretária –

Raimyson José da Costa Santos
– 2º Secretário –

Baraúna,
16 de janeiro, 2023