A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei Orgânica, Regimento Interno e legislação complementar, em consonância ao estabelecido pela Constituição Federal, especificamente, o disposto no inciso V, do art. 29, c/c o inciso X, do art. 37 e § 4º do art.39, tendo em vista as redações dadas pela Emendas Constitucionais nºs 19/98 e 25/2000, respectivamente, SUBMETE ao plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º- Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Baraúna/PB, para o mandato compreendido entre 01 de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, em conformidade com as disposições constitucionais acima expostas, serão fixados nos seguintes valores:
Prefeito: R$16.000,00 (Dezesseis mil reais)
Vice-Prefeito: R$8.000,00 (oito mil reais)
Secretários: R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)
Art. 2º- Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e obedecidas às limitações impostas pelos incisos XI, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, bem assim, por força de qualquer outra disposição legal estabelecendo novos parâmetros em vigor a partir de janeiro de 2025.
Art. 3º – Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revistos após um ano, desde que atendidos os ditames do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Municipalidade, e suplementares, se necessário for.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
GIDEVAL DA COSTA SILVA
– Presidente –
Joraide de Souto Gonçalves
– 1º Secretária –
Raimyson José da Costa Santos
– 2º Secretário –