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PROJETO DE LEI N° 0006/2023 – DE 10 DE MARÇO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Baraúna/PB
"Casa Francisco G. da Silva"
CNPJ: 02.304.546/0001-61
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER NO MUNICÍPIO DE BARAÚNA-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica instituída a semana da mulher no município de Baraúna, que será comemorada, anualmente, na semana em que estiver incluindo o dia 08 de março, dia internacional da mulher.

§ 1º – A comemoração, referida no caput, deverá abranger profissionais de diversos setores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Administração, Saúde, Assistência Social, entre outros.

Art. 2º – Para obtenção dos objetos desta lei, o Poder Público Municipal poderá:

§ 1° – Organizar palestras, conferências e outras atividades que venham promover a defesa, atendimento, orientação social, jurídica e/ou psicológica ás mulheres. Temas como saúde da mulher, a mulher na agricultura e demais assuntos importantes, devem ser abordados, para podemos resgatar a importância da mulher na sociedade e com esses debates possamos conscientizar e promover o bem-estar, auto estima e o envolvimento social.
§ 2º – Poderão firmar convênios e ou parcerias com entidades que desenvolvam estudos e serviços sobre a questão da mulher.

Art. 3º – O projeto de lei prevê que a Semana Municipal da Mulher conste no calendário Oficial de eventos do Município de Baraúna-PB.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 10 de março de 2023.

José Nivanildo da Silva Souza
– Vereador –

Baraúna,
10 de março, 2023