Art. 1º – Fica instituída a semana da mulher no município de Baraúna, que será comemorada, anualmente, na semana em que estiver incluindo o dia 08 de março, dia internacional da mulher.
§ 1º – A comemoração, referida no caput, deverá abranger profissionais de diversos setores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Administração, Saúde, Assistência Social, entre outros.
Art. 2º – Para obtenção dos objetos desta lei, o Poder Público Municipal poderá:
§ 1° – Organizar palestras, conferências e outras atividades que venham promover a defesa, atendimento, orientação social, jurídica e/ou psicológica ás mulheres. Temas como saúde da mulher, a mulher na agricultura e demais assuntos importantes, devem ser abordados, para podemos resgatar a importância da mulher na sociedade e com esses debates possamos conscientizar e promover o bem-estar, auto estima e o envolvimento social.
§ 2º – Poderão firmar convênios e ou parcerias com entidades que desenvolvam estudos e serviços sobre a questão da mulher.
Art. 3º – O projeto de lei prevê que a Semana Municipal da Mulher conste no calendário Oficial de eventos do Município de Baraúna-PB.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 10 de março de 2023.
José Nivanildo da Silva Souza
– Vereador –