Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a denominar RUA LUZIA MARIA DA CONCEIÇÃO (LUZIA DE ZÉ FELIX), Localizada no Bairro José Lourenço Dantas, tendo como ponto de referência, a casa de Petrucian.
§ Único – A presente Honraria faz jus, consiste Homenagear a Senhora Luzia Maria da Conceição conhecida em vida como Luzia de Zé Felix.
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 10 de Março de 2023.
Jardel Galdino de Oliveira
– Vereador –