O Poder Legislativo Municipal, por intermédio da Vereadora subscritora abaixo nominado, no uso de suas atribuições legais, em harmonia ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, propõe ao Plenário o presente Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a denominar o Ginásio de Esportes, em construção, situado a margem esquerda da PB 169, próximo a Escola Municipal de Ensino Fundamental “Celina Rodrigues da Silva” de ANDERSON DA SILVA MEDEIROS.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna-PB, em 14 de abril de 2023.
Joraide de Souto Gonçalves
– Vereadora –