Art. 1° – Fica instituída na Câmara Municipal de Baraúna “Título de Mãe-baraunense” para homenagear as pessoas físicas que prestaram serviço de relevante interesse público ou desempenharam função pública a bem do interesse do Município e se destacaram.
Parágrafo Único – As pessoas físicas poderão ostentar o título de “Título de Mãe-baraunense” do Município de Baraúna – PB.
Art. 2° – Cada Vereador poderá indicar até 01 (uma) pessoa a ser homenageada, devendo apresentar justificativa expressa das atividades desenvolvidas.
§ 1º – Os nomes deverão ser entregues na Secretaria da Câmara, durante qualquer período do ano, desde que seja determinado em comum acordo entres os vereadores a data específica.
§ 2º – Somente serão admitidas homenagens a pessoas físicas de pública conduta ilibada.
Art. 2° – No evento da primeira homenagem poderão ser agraciadas pessoas com o “Título de Mãe-baraunense”, cujo procedimento seguirá a norma dos parágrafos 1º, 2º do art. 2º deste Lei.
Art. 3° – O evento ocorrerá na Câmara, ou fora dela, em data a ser marcada pela Mesa Diretora.
Art. 4º – A homenagem de que trata esta Lei Legislativa é pessoal e intransferível e somente admitirá representante quando o homenageado estiver impedido por motivo de força maior.
Parágrafo Único – Dois anos após ter sido atribuída a homenagem, não havendo qualquer manifestação por parte do homenageado, será ela considerada extinta.
Art. 5º – A Câmara manterá livro próprio para registro de outorga das homenagens de que trata esta Lei Legislativa e poderá fornecer, mediante requerimento do homenageado, a respectiva certidão.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão a conta de rubrica própria do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 7 – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2023.
Vereador Gideval Da Costa Silva
– Presidente em Exercício –