#ffffff

#ffffff

PROJETO DE LEI N° 0012/2023 – DE 12 DE MAIO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Baraúna/PB
"Casa Francisco G. da Silva"
CNPJ: 02.304.546/0001-61
INSTITUI O TÍTULO “MÃE-BARAUNENSE” PARA HOMENAGEAR AS MULHERES QUE SE DESTACAM POR SEU PROTAGONISMO NA SOCIEDADE, POR SEUS RELEVANTES SERVIÇOS DE INTERESSE PÚBLICOS E DESEMPENHAM FUNÇÃO PÚBLICA A BEM DO INTERESSE DO MUNICÍPIO.

Art. 1° – Fica instituída na Câmara Municipal de Baraúna “Título de Mãe-baraunense” para homenagear as pessoas físicas que prestaram serviço de relevante interesse público ou desempenharam função pública a bem do interesse do Município e se destacaram.

Parágrafo Único – As pessoas físicas poderão ostentar o título de “Título de Mãe-baraunense” do Município de Baraúna – PB.

Art. 2° –  Cada Vereador poderá indicar até 01 (uma) pessoa a ser homenageada, devendo apresentar justificativa expressa das atividades desenvolvidas.

§ 1º – Os nomes deverão ser entregues na Secretaria da Câmara, durante qualquer período do ano, desde que seja determinado em comum acordo entres os vereadores a data específica.
§ 2º – Somente serão admitidas homenagens a pessoas físicas de pública conduta ilibada.

Art. 2° – No evento da primeira homenagem poderão ser agraciadas pessoas com o “Título de Mãe-baraunense”, cujo procedimento seguirá a norma dos parágrafos 1º, 2º do art. 2º deste Lei.

Art. 3° – O evento ocorrerá na Câmara, ou fora dela, em data a ser marcada pela Mesa Diretora.

Art. 4º – A homenagem de que trata esta Lei Legislativa é pessoal e intransferível e somente admitirá representante quando o homenageado estiver impedido por motivo de força maior.

Parágrafo Único – Dois anos após ter sido atribuída a homenagem, não havendo qualquer manifestação por parte do homenageado, será ela considerada extinta.

Art. 5º – A Câmara manterá livro próprio para registro de outorga das homenagens de que trata esta Lei Legislativa e poderá fornecer, mediante requerimento do homenageado, a respectiva certidão.

Art. 6º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão a conta de rubrica própria do orçamento da Câmara Municipal.

Art. 7 – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de maio de 2023.

Vereador Gideval Da Costa Silva
– Presidente em Exercício –

Baraúna,
12 de maio, 2023