A Câmara Legislativa do Município de Baraúna-PB, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CONSIDERANDO, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Novo FUNDEB;
CONSIDERANDO, o art. 5º, da Lei nº 14.113/20, que cria a nova modalidade de complementação da União, VAAT – Valor Anual Total por Aluno;
CONSIDERANDO, O CONVÊNIO FIRMADO COM O ESTADO, nos termos do inciso XIII do art. 11 do Decreto 33.884, de 03 de maio de 2013.
DECRETA:
Art. 1º– Fica aberto o crédito especial, no valor de R$ 1.294.871,04 (Hum Milhão e Duzentos e Noventa e Quatro Mil, Oitocentos e Setenta e Um Reais e Quatro Centavos), para utilização dos recursos da Complementação-VAAT, com a abertura das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
06 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
12.361.2010.1028 | Construir/Ampliar/Reformar Unidades Ensino | |
542 | Complementação da União VAAT | |
44.90.51,01 | Obras e Instalações | R$ 281.363,61 |
12.365.2010.2019 | Manutenção da Educação Infantil – FUNDEB VAAT | |
542 | Complementação da União VAAT | |
3.1.90.11.00 | Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | R$ 400.000,00 |
12.361.2010.1029 | Aquisição de Equipamentos, Veículos e Mobiliários
para as Unidades de Ensino |
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542 | Complementação da União VAAT | |
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 60.292,00 |
12.361.2010.1054 | Construir, reformar e ampliar Unidades Esportivas
nas Escolas |
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571 | Transferências do Estado referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados e Educação |
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44.90.51.01 | Obras e Instalações | R$ 553.215,43 |
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL | R$ 1.294.871,04 |
Art. 2º- Para a cobertura deste crédito especial, será utilizado e excesso de arrecadação das Receitas da Complementação da União VAAT e Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Educação, em relação ao previsto na Lei Orçamentária nº 0569/2021.
Art. 3º- Havendo a necessidade pode ser suplementado de acordo com a Lei Orçamentária nº 0569/2021, art. 7°, alínea “a”.
Art. 4º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna – PB, em 16 de setembro de 2022.
Antônio Lunguinho de Almeida
– Presidente –
José Nivanildo da Silva Souza
– 1° Secretário –
Raimyson José da Costa Santos
– 2° Secretário –