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PROJETO DE LEI N° 0013/2022 – DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Baraúna/PB
"Casa Francisco G. da Silva"
CNPJ: 02.304.546/0001-61
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.294.871,04 (HUM MILHÃO E DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E SETENTA E UM REAIS E QUATRO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Legislativa do Município de Baraúna-PB, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

CONSIDERANDO, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Novo FUNDEB;

CONSIDERANDO, o art. 5º, da Lei nº 14.113/20, que cria a nova modalidade de complementação da União, VAAT – Valor Anual Total por Aluno;

CONSIDERANDO, O CONVÊNIO FIRMADO COM O ESTADO, nos termos do inciso XIII do art. 11 do Decreto 33.884, de 03 de maio de 2013.

DECRETA:

Art. 1º– Fica aberto o crédito especial, no valor de R$ 1.294.871,04 (Hum Milhão e Duzentos e Noventa e Quatro Mil, Oitocentos e Setenta e Um Reais e Quatro Centavos), para utilização dos recursos da Complementação-VAAT, com a abertura das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.2010.1028 Construir/Ampliar/Reformar Unidades Ensino
542 Complementação da União VAAT
44.90.51,01 Obras e Instalações R$ 281.363,61
12.365.2010.2019 Manutenção da Educação Infantil – FUNDEB VAAT
542 Complementação da União VAAT
3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 400.000,00
12.361.2010.1029 Aquisição de Equipamentos, Veículos e Mobiliários

para as Unidades de Ensino

542 Complementação da União VAAT
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 60.292,00
12.361.2010.1054 Construir, reformar e ampliar Unidades Esportivas

nas Escolas

571 Transferências do Estado referentes a Convênios e

Instrumentos Congêneres vinculados e Educação

44.90.51.01 Obras e Instalações R$ 553.215,43
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL R$ 1.294.871,04

 

Art. 2º- Para a cobertura deste crédito especial, será utilizado e excesso de arrecadação das Receitas da Complementação da União VAAT e Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Educação, em relação ao previsto na Lei Orçamentária nº 0569/2021.

Art. 3º- Havendo a necessidade pode ser suplementado de acordo com a Lei Orçamentária nº 0569/2021, art. 7°, alínea “a”.

Art. 4º- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna – PB, em 16 de setembro de 2022.

Antônio Lunguinho de Almeida
– Presidente –

José Nivanildo da Silva Souza
– 1° Secretário –

Raimyson José da Costa Santos
– 2° Secretário –

Baraúna,
16 de setembro, 2022