Faço saber que a câmara Municipal de Baraúna, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica concedido o Título de Cidadnia Baraunense ao Sr°. Habson Cordeiro Dantas.
Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposição em contrário.
Sala de Sessões da Câmara municipal de Baraúna/PB, em 30 de outubro de 2023.
Gideval da Costa Silva – Vereador –