A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e demais normas legais de regência, SUBMETE ao plenário o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º – Reajustar em 10% (dez por cento) os vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º – Os valores dos respectivos Cargos/Funções e Salários dos Servidores do Quadro de Pessoal com provimentos efetivos e comissionados passam a vigorar de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei.
ANEXO ÚNICO QUADRO DEMOSTRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E SALARIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA
QT. CARGOS | CARGOS | PROVIMENTO | SALÁRIOS |
01 | DIRETOR ADMINISTRATIVO | COMISSIONADO | 1.159,43 |
01 | DIRETOR DE CONTABILIDADE | COMISSIONADO | 1.159,43 |
01 | DIRETOR DE TESOURARIA | COMISSIONADO | 1.545,33 |
01 | ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA | COMISSIONADO | 1.159,43 |
01 | PROCURADOR JURÍDICO | COMISSIONADO | 1.815,00 |
02 | AUXILIAR DE EXPEDIENTE | EFETIVO | 1.288,38 |
01 | AUXILIAR DE SERVIÇO | EFETIVO | 1.159,43 |
01 | MOTORISTA | EFETIVO | 1.237,48 |
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento deste Poder Legislativo, atendendo as demais disposições legais pertinentes.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2020.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna/PB, em 17 de fevereiro de 2020.
José Jandir de Pontes Cândido
– Presidente –
Antônio Maciel da Silva
– 1º Secretário –
José Nivaildo da Silva Souza
– 2º Secretário –