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PROJETO DE LEI Nº 0001/2020 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Baraúna/PB
"Casa Francisco G. da Silva"
CNPJ: 02.304.546/0001-61
CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PERTECENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e demais normas legais de regência, SUBMETE ao plenário o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º – Reajustar em 10% (dez por cento) os vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º – Os valores dos respectivos Cargos/Funções e Salários dos Servidores do Quadro de Pessoal com provimentos efetivos e comissionados passam a vigorar de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei.

ANEXO ÚNICO QUADRO DEMOSTRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E SALARIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA

QT. CARGOS CARGOS PROVIMENTO SALÁRIOS
01 DIRETOR ADMINISTRATIVO COMISSIONADO 1.159,43
01 DIRETOR DE CONTABILIDADE COMISSIONADO 1.159,43
01  DIRETOR DE TESOURARIA COMISSIONADO 1.545,33
01 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA COMISSIONADO 1.159,43
01 PROCURADOR JURÍDICO COMISSIONADO 1.815,00
02 AUXILIAR DE EXPEDIENTE EFETIVO 1.288,38
01 AUXILIAR DE SERVIÇO EFETIVO 1.159,43
01 MOTORISTA EFETIVO 1.237,48

 

 Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento deste Poder Legislativo, atendendo as demais disposições legais pertinentes.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2020.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna/PB, em 17 de fevereiro de 2020.

 

José Jandir de Pontes Cândido
– Presidente –

Antônio Maciel da Silva
– 1º Secretário –

José Nivaildo da Silva Souza
– 2º Secretário –

Baraúna,
17 de fevereiro, 2020