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PROJETO DE LEI Nº 0001/2021 – DE 11 DE MARÇO DE 2021
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Baraúna/PB
"Casa Francisco G. da Silva"
CNPJ: 02.304.546/0001-61
DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Poder Legislativo Municipal, por intermédio do Vereador abaixo nominado, no uso de suas atribuições legais, em harmonia ao estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa, propõe ao Plenário o presente Projeto de Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a denominar a Escola Municipal de Ensino Fundamental de CELINA RODRIGUES DA SILVA, situada à margem esquerda da PB 169, próxima ao Posto de Combustíveis.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3° – Revogam-se as disposições em contrário.

Baraúna/PB, em 11 de março de 2021.

Gideval da Costa Silva
– Vereador –

Baraúna,
11 de março, 2021