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PROJETO DE LEI Nº 0002/2020 -DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Baraúna/PB
"Casa Francisco G. da Silva"
CNPJ: 02.304.546/0001-61
ESTABELECE OS SUBSIDIOS DE VEREADOR E DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB PARA O QUADRIÊNIO 2021/2024.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei Orgânica, Regimento Interno e legislação complementar, em consonância ao estabelecido pela Constituição Federal, a teor do disposto no inciso VI, letra “a”, do art. 29, c/c o inciso X, do art. 37 e § 4º do art. 39, tendo em vista as redações dadas pelas Emendas Constitucionais nºs 19/98 e 25/00, respectivamente, SUBMETE ao plenário o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º – Os subsídios mensais dos Vereadores e da Presidência da Câmara Municipal de Baraúna/PB para a legislatura de 2021 a 2024 serão fixados nos seguintes valores:

I – Vereador R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais).

II – Presidente R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais).

Art. 2º – Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e obedecidas às limitações impostas pelos incisos VI, letra “a” e VII do art. 29, inciso I, do art. 29A, inciso XI, do art. 37 e § 4º do art. 39, todos da Constituição Federal e o art. 20, inciso III, letra “a” da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim, por força de qualquer outra disposição legal estabelecendo novos parâmetros em vigor a partir de janeiro de 2021.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor, a partir de 01 de janeiro de 2021.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna/PB, em 17 de fevereiro de 2020.

José Jandir de Pontes Cândido
– Presidente –

Antônio Maciel da Silva
– 1º Secretário –

José Nivaildo da Silva Souza
– 2º Secretário –

Baraúna,
17 de fevereiro, 2020