A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei Orgânica, Regimento Interno e legislação complementar, em consonância ao estabelecido pela Constituição Federal, a teor do disposto no inciso VI, letra “a”, do art. 29, c/c o inciso X, do art. 37 e § 4º do art. 39, tendo em vista as redações dadas pelas Emendas Constitucionais nºs 19/98 e 25/00, respectivamente, SUBMETE ao plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Os subsídios mensais dos Vereadores e da Presidência da Câmara Municipal de Baraúna/PB para a legislatura de 2021 a 2024 serão fixados nos seguintes valores:
I – Vereador R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais).
II – Presidente R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais).
Art. 2º – Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e obedecidas às limitações impostas pelos incisos VI, letra “a” e VII do art. 29, inciso I, do art. 29A, inciso XI, do art. 37 e § 4º do art. 39, todos da Constituição Federal e o art. 20, inciso III, letra “a” da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim, por força de qualquer outra disposição legal estabelecendo novos parâmetros em vigor a partir de janeiro de 2021.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor, a partir de 01 de janeiro de 2021.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna/PB, em 17 de fevereiro de 2020.
José Jandir de Pontes Cândido
– Presidente –
Antônio Maciel da Silva
– 1º Secretário –
José Nivaildo da Silva Souza
– 2º Secretário –