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PROJETO DE LEI Nº 0002/2022 – DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Baraúna/PB
"Casa Francisco G. da Silva"
CNPJ: 02.304.546/0001-61
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MANASSES GOMES DANTAS, Prefeito do Município de Baraúna, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º– A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e dose reais).

Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

Art. 2º – Nenhum servidor receberá a título de vencimento ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do Art.7º inciso IV da Constituição Federal.

Art. 3º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna-PB, em 20 de Janeiro de 2022.

Antônio Lunguinho de Almeida
– Presidente –

José Nivanildo da Silva Souza
– 1° Secretário –

Raimyson José da Costa Santos
– 2° Secretário –

 

Baraúna,
20 de janeiro, 2022