A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei Orgânica, Regimento Interno e legislação complementar, em consonância ao estabelecido pela Constituição Federal, especificamente, o disposto no inciso V, do art. 29, c/c o inciso X, do art. 37 e § 4º do art.39, tendo em vista as redações dadas pela Emendas Constitucionais nºs 19/98 e 25/2000, respectivamente, SUBMETE ao plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais de Baraúna/PB, para o mandato compreendido entre 01 de janeiro de 2021 e término em 31 de dezembro de 2024, conformidade com as disposições em constitucionais acima expostas, serão fixados nos seguintes valores:
Prefeito: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Vice-Prefeito: R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).
Secretário: R$ 3.750,00 (Três mil, setecentos e cinquenta reais).
Art. 2º – Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e obedecidas às limitações impostas pelos incisos XI, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, bem assim, por força de qualquer outra disposição legal estabelecendo novos parâmetros em vigor a partir de janeiro de 2021.
Art. 3º – Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revistos após um ano, desde que atendidos os ditames do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Municipalidade, e suplementares, se necessário for.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna/PB, em 17 de fevereiro de 2020.
José Jandir de Pontes Cândido
– Presidente –
Antônio Maciel da Silva
– 1º Secretário –
José Nivaildo da Silva Souza
– 2º Secretário –