#ffffff

#ffffff

PROJETO DE LEI Nº 0005/2020 – DE 06 DE MARÇO DE 2020
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Baraúna/PB
"Casa Francisco G. da Silva"
CNPJ: 02.304.546/0001-61
Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar Logradouro Público e dá Outras Providências.

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a denominar AVENIDA TEREZINHA DA SILVA SOUZA, In Memorian (Terezinha de Zé Severino), tendo como ponto de referência o Ginásio Poliesportivo Joselito de Oliveira, com início da Rua Cicero Martins de Oliveira, e sequência da Rua Lucino Cavalcante de Oliveira.

§ Único – A presente Honraria faz jus, consiste Homenagear a Senhora Terezinha da Silva Souza, conhecida em vida como (Terezinha de Zé Severino).

Art.2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

Art3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 06 de Março de 2020.

José Nivanildo da Silva Souza
– Vereador –

Baraúna,
6 de março, 2020