O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do executivo autorizado a criar a Escola Municipal de Ensino Fundamental “Celina Rodrigues da Silva” localizada as margem da rodovia -PB 169 – Km 01, neste município.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessão da Câmara Municipal de Baraúna, em 08 de Abril de 2022.
Antônio Lunguinho de Almeida
– Presidente –
José Nivanildo da Silva Souza
– 1º Secretário –
Raimyson José da Costa Santos
– 2° Secretário –