O Vereador que este subcresve, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas no art. 29 Lei Orgânica do Municipio, c/c os arts. 77 e 85 do seu Regimento Interno, propõe ao Plenário desta Casa Legislativa o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º – Fica reconhecida e declarada de utilidade pública o SINDICATO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DE BARAÚBA/PB “SAFER”.
Parágrafo único – SINDICATO DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DE BARAUBA/PB “SAFER”, fundado em … de 25 de Março de 2018, com sede na Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Baraúna/PB, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob n° 30.155.383/0001-38, entidade sindical, objtivando desenvolvimento das atividades dos о pequenos agricultores e empreendedores familiares rurais e a defesa da situação econômica, social e cultural de seus associados.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Baraúna/PB, em 06 de março de 2020.
Jardel Galdino de Oliveira
– Vereador –