O PODER LEGILSATIVO MUNICIPAL, por intermédio do Vereador subscrevente, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e demais normas legais de regência, SUBMETE ao plenário o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º – Ficam em caráter excepcional e temporário, suspensas as cobranças decorrentes de empréstimos consignados, com desconto em folha de pagamento, contraídos pelos servidores públicos municipais, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único – O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de emergênvia declarado pela municipalidade.
Art. 2º – As parcelas que ficarem sem pagamento durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros e/ou multas.
Art. 3º – Caberá às Secretarias/Departamentos de Recursos Humanos, responsáveis pelas folhas de pagamentos, ou outros órgãos competentes pela administração das folhas de pagamentos dos Poderes Executivo e Legislativo, orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras correspondentes, no que couber para evitar transtornos futuros.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diante da grave crise econômica e sanitária que vivemos em decorrência da pandemia ocasionada pela infecção humana causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerando os impactos negativos nas rendas familiares e na economia do nosso Município, apresento este Projeto de Lei com intuito de reduzir os danos e prejuízos à nossa população.
Grande parte das atividades e estabelecimentos econômicos do nosso Município tiveram funcionamento suspenso ou reduzido, o que acarreta automaticamente na redução da renda das famílias. Concomitantemente, o distanciamento/isolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde e pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, resulta em aumento das despesas familiares.
Para período de exceção, são necessárias medidas igualmente. excepcionais. Estando no âmbito da legislação concorrente prevista no art. 30, IV, da Constituição Federal (legislar sobre assuntos de interesse local), a melhor medida pode ser tomada pelo ente municipal, por meio de seu poder de auto legislação.
Nesse sentido, vem esta proposição para que ocorra a suspensão do cumprimento da obrigação finaneira referente a empréstimos consignados contraídos por serviodres públicos municipais, no âmbito de todo município de Baraúna/PB, durante o período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto durar os efeitos da pandemia.
Dessa maneira, so servidores públicos municipais poderão utilizar os recursos que anteriormente seriam para pagamento dos empréstimos consignaos, com aquisição de itens obrigatórios para sobrevivência e necessarios para a qualidade de vida em tempos tão adversos, taí com alimentos, medicamentos, materiais de limpeza, entre outros.
Ressalte-se, que a referida propositura também serve como mola propulsora para a economia local e seu aquecimento, pois os recuros financeiros aqui previstos circularão diretamente em nosso Município e consequentemente em nosso Estado, ao invés de serem utilizados para pagamento de dívidas bancárias neste período crítico. O momento é de exceção e exige que todos os nossos esforços estejam voltados para a preteção da nossa gente. Pela importância social desta matéria, solicito aos nobres pares desta Casa de Leis o apoio para o debate e aprovação deste Projeto de Lei.
Baraúna/PB, em 15 de junho de 2020.
José Jandir de Cândido Pontes
– Vereador –