O Prefeito de Baraúna-PB, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, propõe ao Poder Legislativo a análise e aprovação do seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Baraúna AUTORIZADA abrir crédito adicional na modalidade ESPECIAL ao orçamento vigente, no valor de R$ 142.946,99 (Cento e Quarenta e Dois Mil Novecentos e Quarenta e Seis Reais e Noventa e Nove Centavos), destinados ao custeio com despesas decorrentes da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, a baixo descrito:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Fonte | TOTAL |
11.00 | SEC. DE SERV. PÚBLICOS, TRANSPORTES E ESTRADAS | ||
15 | Urbanismo | ||
451 | Infraestrutura Urbana | ||
2014 | Infraestrutura Urbana | ||
1008 | PAVIMENTAR PARALELEPIPEDOS E MEIO FIO EM RUAS/AVENIDAS | ||
4.4.90.51 | Obras e Instalações | 142.946,99 | |
TOTAL | 142.946,99 |
(Cento e Quarenta e Dois Mil Novecentos e Quarenta e Seis Reais e Noventa e Nove Centavos)
Art. 2º Como fonte de recursos fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se das constantes na Lei Orçamentária em vigor, ora disposto na Lei 4.320/64, em seu artigo 43, parágrafo 1ª no valor de R$ 142.946,99 (Cento e Quarenta e Dois Mil Novecentos e Quarenta e Seis Reais e Noventa e Nove Centavos)
Art. 3º – Para efeito de cumprimento da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar os Créditos evidenciados no artigo Primeiro, no valor de até 100% (CEM POR CENTO), relativo ao previsto no total do orçamento vigente.
Art. 4° – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna-PB, em 20 de Junho de 2022.
Antônio Lunguinho de Almeida
– Presidente –
José Nivanildo da Silva Souza
– 1° Secretário –
Raimyson José da Costa Santos
– 2° Secretário –