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PROJETO DE LEI Nº 0007/2022 – DE 20 DE JULHO DE 2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Baraúna/PB
"Casa Francisco G. da Silva"
CNPJ: 02.304.546/0001-61
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO DE ADICIONAL NA MODALIDADE ESPECIAL, DESTINADOS A UTILIZAÇÃO RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA DO BONUS DE ASSINATURA DI PRÉ-SAL, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LEI 13.885/19.

O Prefeito de Baraúna-PB, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, propõe ao Poder Legislativo a análise e aprovação do seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Município de Baraúna AUTORIZADA abrir crédito adicional na modalidade ESPECIAL ao orçamento vigente, no valor de R$ 142.946,99 (Cento e Quarenta e Dois Mil Novecentos e Quarenta e Seis Reais e Noventa e Nove Centavos), destinados ao custeio com despesas decorrentes da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal, a baixo descrito:

CÓDIGO DESCRIÇÃO Fonte TOTAL
11.00 SEC. DE SERV. PÚBLICOS, TRANSPORTES E ESTRADAS
15 Urbanismo
451 Infraestrutura Urbana
2014 Infraestrutura Urbana
1008 PAVIMENTAR PARALELEPIPEDOS E MEIO FIO EM RUAS/AVENIDAS
4.4.90.51 Obras e Instalações 142.946,99
TOTAL 142.946,99

(Cento e Quarenta e Dois Mil Novecentos e Quarenta e Seis Reais e Noventa e Nove Centavos)

Art. 2º  Como fonte de recursos fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se das constantes na Lei Orçamentária em vigor, ora disposto na Lei 4.320/64, em seu artigo 43, parágrafo 1ª no valor de R$ 142.946,99 (Cento e Quarenta e Dois Mil Novecentos e Quarenta e Seis Reais e Noventa e Nove Centavos)

Art. 3º – Para efeito de cumprimento da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar os Créditos evidenciados no artigo Primeiro, no valor de até 100% (CEM POR CENTO), relativo ao previsto no total do orçamento vigente.

Art. 4° – Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna-PB, em 20 de Junho de 2022.

Antônio Lunguinho de Almeida
– Presidente –

José Nivanildo da Silva Souza
– 1° Secretário –

Raimyson José da Costa Santos
– 2° Secretário –

 

Baraúna,
20 de julho, 2022