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PROJETO DE LEI Nº 0008/2022 – DE 08 DE JULHO DE 2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Baraúna/PB
"Casa Francisco G. da Silva"
CNPJ: 02.304.546/0001-61
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BARAUNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprova, e eu, sanciono a seguinte LEI:

Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de Baraúna o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,0 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:

 

11.00 Sec. de Serviços Públicos, Transportes e Estradas
15.451.2014.1014 Construir/Reformar/Ampliar Cemitério Público Municipal
500

 

Recursos Ordinários

 

R$ 250.000,00

 

Total R$ 250.000,00

Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes do superávit financeiro.

Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Artigo 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 569/21, de 02 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Baraúna para o exercício de 2022.

Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 04 de julho de 2022.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna-PB, em 08 de Julho de 2022.

Antônio Lunguinho de Almeida
– Presidente –

José Nivanildo da Silva Souza
– 1° Secretário –

Raimyson José da Costa Santos
– 2° Secretário –

 

Baraúna,
8 de julho, 2022