O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BARAUNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprova, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de Baraúna o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,0 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
11.00 | Sec. de Serviços Públicos, Transportes e Estradas | |
15.451.2014.1014 | Construir/Reformar/Ampliar Cemitério Público Municipal | |
500
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Recursos Ordinários
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R$ 250.000,00
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Total | R$ 250.000,00 |
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes do superávit financeiro.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 569/21, de 02 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Baraúna para o exercício de 2022.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 04 de julho de 2022.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna-PB, em 08 de Julho de 2022.
Antônio Lunguinho de Almeida
– Presidente –
José Nivanildo da Silva Souza
– 1° Secretário –
Raimyson José da Costa Santos
– 2° Secretário –