#ffffff

#ffffff

PROJETO DE LEI Nº 0009/2020 – DE 19 DE JUNHO DE 2020
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Baraúna/PB
"Casa Francisco G. da Silva"
CNPJ: 02.304.546/0001-61
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E TRANSITÓRIA AOS SERVIDORES DA SAÚDE QUE EXERCEM ATIVIDADES PRESENCIAIS DE APOIO, ENFRENTAMENTO, PREVENÇÃO E COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA decreta:

Art. 1º.  “Em virtude da declarada situação de emergência em saúde pública do município de Baraúna, fica autorizado o Poder Executivo a conceder Gratificação Temporária e Transitória-aos servidores que exercem atividades presenciais de apoio, enfrentamento, prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID-19), no valor equivalente à 40% (quarenta por cento) do menor padrão de vencimento do quadro geral vigente dos servidores públicos municipais, por mês.

§1º.  A gratificação será concedida aos Servidores do município que tenham lotação na Secretaria de Saúde, desde que exerçam de forma presencial as atividades de apoio, enfrentamento, prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID-19).

§2º.  A concessão da gratificação temporária será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório.

§3º.  A gratificação não será:

a) Incorporada ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;

b) Configurada como rendimento e nem sofrerá incidência de contribuição para fins previdenciários do servidor público; e

c) Caracteriza como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.

Art. 2º.  Os servidores com direito ao recebimento da Gratificação Temporária e Transitória – que exercem atividades presenciais de apoio, enfrentamento, prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID-19) serão indicados pelo titular da Secretaria de Saúde, fazendo jus a isonomia na hora da indicação.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a enviar Lei à Câmara Municipal de Baraúna para regulamentar o Orçamento necessário.

Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara Municipal de Baraúna.
Baraúna, 19 de Junho de 2020.

 

JOSÉ NIVANILDO DA SILVA SOUZA
– Vereador –

Ivan Gomes da Silva
– Vereador –

Reginaldo Rodrigues de Lima
– Vereador –

José dos Santos Lima
– Vereador –

Baraúna,
19 de junho, 2020