O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia Projeto de Lei para ser apreciado e aprovado pela Câmara Municipal:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate a Endemias – ACE, conforme a Emenda Constitucional (EC) 120/2022 que estabelece o pagamento do piso dos agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate à endemias (ACE) e também estabelece pagamentos de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações, aposentadoria especial e indenizações, como reconhecimento e valorização do trabalho desses profissionais.
I – O reajuste anual somente vigorará após o repasse do aumento das verbas por parte do Ministério da Saúde, devendo para tanto, ser verificado o extrato de repasse fundo a fundo do Ministério de Saúde.
II- Caso seja verificado a cada ano, que a União efetuou repasse de recursos financeiros retroativos ao Município, visando atender o disposto na Emenda Constitucional nº 120/2022, fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações contidas no orçamento do Fundo Municipal de Saúde vigente conforme os repasses pelo Ministério da Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de maio de 2022.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna-PB, em 05 de agosto de 2022.
Antônio Lunguinho de Almeida
– Presidente –
José Nivanildo da Silva Souza
– 1° Secretário –
Raimyson José da Costa Santos
– 2° Secretário –