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PROJETO DE LEI Nº 0010/2022 – DE 05 DE AGOSTO DE 2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Baraúna/PB
"Casa Francisco G. da Silva"
CNPJ: 02.304.546/0001-61
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS, EM CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, CONFORME TABELA EM ANEXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia Projeto de Lei para ser apreciado e aprovado pela Câmara Municipal:

Art. 1º Fica estabelecido a partir de 01 de julho de 2022 o reajuste salarial a todos os servidores públicos, em cargo comissionados, do Município de Baraúna, conforme tabela 01 em anexo:

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna-PB, em 05 de Agosto de 2022.

Antônio Lunguinho de Almeida
– Presidente –

José Nivanildo da Silva Souza
– 1° Secretário –

Raimyson José da Costa Santos
– 2° Secretário –

Baraúna,
5 de agosto, 2022