O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia Projeto de Lei para ser apreciado e aprovado pela Câmara Municipal:
Art. 1º Fica estabelecido a partir de 01 de julho de 2022 o reajuste salarial a todos os servidores públicos, em cargo comissionados, do Município de Baraúna, conforme tabela 01 em anexo:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna-PB, em 05 de Agosto de 2022.
Antônio Lunguinho de Almeida
– Presidente –
José Nivanildo da Silva Souza
– 1° Secretário –
Raimyson José da Costa Santos
– 2° Secretário –