O Exmo. Prefeito Constitucional do Município de Baraúna – PB, MANASSÉS GOMES DANTAS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, com fundamento no § 3º do Artº 167 da Constituição Federal, no inciso III do art. 41 e art. 44 e 45 da lei Federal de nº 4.320 de 14 de março de 1964.
Art. 1º – Fica aberto de credito adicional especial, no montante de R$ 225.247,04 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil, Duzentos e Quarenta e Sete Reais e Quatro Centavos), destinados ao reforço de dotação do orçamento público do município de Baraúna – PB, vigente como segue, visando fomentar as ações desenvolvidas pela Câmara Municipal.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ELEMENTO |
TOTAL |
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01.00 01 031 1001 1001 |
Câmara Municipal de Baraúna Legislativa Ação Legislativa Ação do Poder Legislativo Reformar e Equipar o Prédio da Câmara Municipal |
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4.4.90.51.01 |
Obras e Instalações |
134.065,47 |
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Fonte de Recursos: 500 – Recursos não vinculados de impostos |
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TOTAL……………………………………… R$ |
134.065,47 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ELEMENTO |
TOTAL |
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01.00 01 031 1001 2001 |
Câmara Municipal de Baraúna Legislativa Ação Legislativa Ação do Poder Legislativo Manter As Atividades da Câmara Municipal |
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3.3.90.39.01 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
91.181,57 |
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Fonte de Recursos: 500 – Recursos não vinculados de impostos |
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TOTAL R$ |
91.181,57 |
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TOTAL GERAL R$ |
225.247,04 |
Artigo 2º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4.320/64, a anulação das dotações abaixo relacionadas:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ELEMENTO |
TOTAL |
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05.00 20 605 2014 1022 |
Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Agricultura Abastecimento Infraestrutura Urbana Reformar o Mercado Público da Cidade. |
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4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
225.247,04 |
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Fonte de Recursos: 500 – Recursos não vinculados de impostos |
||||
TOTAL……………………………………… R$ |
225.247,04 |
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2023, revogados as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna/PB, 25 de agosto de 2023.
Gideval da Costa Silva
– Presidente –
Joraide de Solto Gonçalves
– 1º Secretária –
Raimyson José da Costa Santos
– 2º Secretário –