#ffffff

#ffffff

PROJETO DE LEI Nº 0011/2023 – DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Baraúna/PB
"Casa Francisco G. da Silva"
CNPJ: 02.304.546/0001-61
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Exmo. Prefeito Constitucional do Município de Baraúna – PB, MANASSÉS GOMES DANTAS, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, com fundamento no § 3º do Artº 167 da Constituição Federal, no inciso III do art. 41 e art. 44 e 45 da lei Federal de nº 4.320 de 14 de março de 1964.

Art. 1º – Fica aberto de credito adicional especial, no montante de R$ 225.247,04 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil, Duzentos e Quarenta e Sete Reais e Quatro Centavos), destinados ao reforço de dotação do orçamento público do município de Baraúna – PB, vigente como segue, visando fomentar as ações desenvolvidas pela Câmara Municipal.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

ELEMENTO

TOTAL

01.00

01

031

1001

1001

Câmara Municipal de Baraúna

Legislativa

Ação Legislativa

Ação do Poder Legislativo

Reformar e Equipar o Prédio da Câmara Municipal

4.4.90.51.01

Obras e Instalações

134.065,47

Fonte de Recursos: 500 – Recursos não vinculados de impostos

TOTAL……………………………………… R$

134.065,47

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

ELEMENTO

TOTAL

01.00

01

031

1001

2001

Câmara Municipal de Baraúna

Legislativa

Ação Legislativa

Ação do Poder Legislativo

Manter As Atividades da Câmara Municipal

3.3.90.39.01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

91.181,57

Fonte de Recursos: 500 – Recursos não vinculados de impostos

TOTAL R$

91.181,57

TOTAL GERAL R$

225.247,04

Artigo 2ºConstituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4.320/64, a anulação das dotações abaixo relacionadas:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

ELEMENTO

TOTAL

05.00

20

605

2014

1022

Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Agricultura

Abastecimento

Infraestrutura Urbana

Reformar o Mercado Público da Cidade.

4.4.90.51

Obras e Instalações

225.247,04

Fonte de Recursos: 500 – Recursos não vinculados de impostos

TOTAL……………………………………… R$

225.247,04

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2023, revogados as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna/PB, 25 de agosto de 2023.

Gideval da Costa Silva
– Presidente –

Joraide de Solto Gonçalves
– 1º Secretária –

Raimyson José da Costa Santos
– 2º Secretário –

Baraúna,
25 de agosto, 2023