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PROJETO DE LEI Nº 0016/2022 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Baraúna/PB
"Casa Francisco G. da Silva"
CNPJ: 02.304.546/0001-61
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA-PB, PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA do município de Baraúna, para o exercício Econômico-Financeiro de 2023, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$36.038.700,00 (trinta e seis milhões, trinta e oito mil, setecentos reais), fixa a Despesa em R$ 35.918.700,00 (trinta e cinco milhões, novecentos e dezoito mil e setecentos reais), a Reserva de Contingência no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Art. 2° – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Transferências e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 – RECEITAS CORRENTES ORÇAMENTÁRIAS R$ 33.611.900
1.1 – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias R$ 489.000
1.3 – Receita Patrimonial R$ 562.900
1.4 – Transferências Correntes R$ 32.558.000
1.5 – Outras Receitas Correntes R$ 2.000
2 – RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.696.000
2.1 – Transferências de Capital R$ 5.696.000
3 – DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB R$ 3.269.200
TOTAL R$ 36,038.700

 

Art. 3º – A Despesa fixada por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento:

 

1 DESPESAS CORRENTES R$ 25.105.200
1.1 – Pessoal e Encargos Sociais R$ 15.439.100
1.2 – Outras Despesas Correntes R$ 9.666.100
2 – DESPESAS DE CAPITAL R$ 10.813.500
2.1 – Investimentos R$ 10.657.200
2.2 – Amortização da Dívida R$ 156.300
3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 120.000
TOTAL R$ 36.038.700

 

Art. 4° – A Despesa está programada para atender aos encargos do Município com a manutenção dos serviços públicos e despesas de capital, assim discriminados:

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa R$ 1.042.900
04 – Administração R$ 2.133.700
08 – Assistência Social R$ 1.976.400
09 – Previdência Social R$ 739.300
10 – Saúde R$ 8.026.700
12 – Educação R$ 12.205.800
13 – Cultura R$ 531.500
15 – Urbanismo R$ 4.666.300
16 – Habitação R$ 42.000
17 – Saneamento R$ 595.000
20 – Agricultura R$ 2.509.800
23 – Comércio e Serviços R$ 21.900
25 – Energia , R$ 157.300
26 – Transporte “ R$ 314.000
27 – Desporto e Lazer R$ 380.800
28 – Encargos Especiais R$ 575.300
99 – Reserva R$ 120.000
TOTAL R$ 36.038.700

 

DESPESAS COM PODERES E ÓRGÃOS
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Baraúna R$ 1.042.900
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
R$ 839.600
Secretaria de Administração R$ 1.492.800
Secretaria de Finanças R$ 908.900
Secretaria de Controle Interno R$ 207.000
Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural R$ 2.509.800
Secretaria de Educação R$ 12.205.800
Fundo Municipal de Saúde — F.M.S. R$ 8.248.700
Fundo Municipal de Assistência Social — F.M.A.S. R$ 2.018.400
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo R$ 602.700
Fundo Municipal de Cultura R$ 331.500
Sec. de Serviços Públicos, Transporte e Estradas R$ 5.510.600
Reserva de Contingência R$ 120.000
TOTAL R$ 36.038.700

 

Art. 5° – O Poder Executivo, mediante Decreto, promoverá a disciplina da execução e distribuição das dotações orçamentárias consignadas a cada Secretaria e no interesse da administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, nos termos do Art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 6° – O Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2022, deverá ser distribuído e aplicado como reforço de dotações orçamentárias, visando o atendimento dos encargos financeiros que se relacionem com o desenvolvimento econômico e social do municipio, mediante Decreto do Executivo.

Art. 7° – Para execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

a) Abrir crédito suplementar e proceder a anulações de dotações orçamentárias nos termos dos artigos 7° e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa, no total de R$ 18.019.350,00 (dezoito milhões, dezenove mil e duzentos reais).

b) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Liquida Real Anual, conforme determina a Resolução nº 40 e 43/01 do Senado Federal.

c) Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, com prévia autorização legislativa, nos termos do inciso IV, do art. 167, da Constituição Federal.

Art. 8° – Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social tem os seguintes valores:

I – Orçamento Fiscal R$ 24.962.900
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 11.075.800
TOTAL R$ 36.038.700

 

Art. 9° – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 10° – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna-PB, em 25 de novembro de 2022.

Antônio Lunguinho de Almeida
– Presidente –

Jose Nivanildo da Silva Souza
– 1° Secretário –

Raimyson Jose da Costa Santos
– 2° Secretário –

Baraúna,
25 de novembro, 2022