O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, envia Projeto de Lei para ser apreciado e aprovado pela Câmara Municipal.
Art. 1º Fica reconhecida e declarada de utilidade pública municipal a “ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MUSICOS DE BARAÚNA (ACMB)”, instituição de direito privado, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, inscrita no CNPJ sob o nº 12.837.500/0001-61.
Art. 2º A referida Associação está localizada na Rua Getulio Vagas, SN, centro, com sede no prédio da Escola de Música Auta Macedo de Araújo, Baraúna – PB.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art4° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna-PB, em 09 de dezembro de 2022.
Antônio Lunguinho de Almeida
– Presidente –
José Nivanildo da Silva Souza
– 1º Secretário –
Raimyson José da Costa Santos
– 2º Secretário –