O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, em conformidade ao estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/08 e das Leis Municipais n° 224/2005 e 518/2019, consoante a necessidade de manter a equivalência do piso salarial da categoria funcional do Magistério Público Municipal, conforme previsto na Lei municipal 422/2015 meta 18, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – Reajustar em 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro por cento) retroativo ao mês de Janeiro de 2022, os vencimentos dos profissionais integrantes da categoria funcional do Magistério Público Municipal que integram o quadro de pessoal do Poder Executivo de Baraúna-PB.
Art. 2° – Os valores e os quantitativos dos respectivos cargos e salários dos profissionais do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Baraúna/PB, passam a vigorar de acordo com o ANEXO único desta Lei.
NÍVEIS | ||||||||||
CARGO HABILITAÇÃO |
CLAS | N° de Vagas |
Carg. Horária |
I | II | III | IV | V | VI | VII |
Professor (a) Mag. 2º Grau |
A |
61 |
25 | 2.422,93 | 2.544,08 | 2.671,28 | 2.804,84 | 2.945,09 | 3.092,34 | 3.246,96 |
Professor (a) Lic. Pedagogia |
B | 25 | 3.253,01 | 3.415,67 | 3.586,45 | 3.765,77 | 3.954,06 | 4.151,76 | 4.359,35 | |
Professor (a) Lic. Disc. Específica |
C | 25 | 3.253,01 | 3.415,67 | 3.586,45 | 3.765,77 | 3.954,06 | 4.151,76 | 4.359,35 | |
Nutricionista Graduado (a) |
– | 01 | 20 | 2.576,48 | 2.705,30 | 2.840,56 | 2.982,60 | 3.131,72 | 3.288,31 | 3.452,72 |
Psicólogo Graduado (a) |
– | 01 | 20 | 2.576.48 | 2.705,30 | 2.840,56 | 2.982,60 | 3.131,72 | 3.288,31 | 3.452,72 |
Parágrafo único – Os valores das gratificações de funções serão correspondentes das Leis Municipais de regência em vigor.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal atendendo as demais disposições legais pertinentes.
Art. 4° – Esta-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna-PB, em 18 de Fevereiro de 2022.
Antônio Lunguinho de Almeida
– Presidente –
José Nivanildo da Silva Souza
– 1° Secretário –
Raimyson José da Costa Santos
– 2° Secretário –