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PROJETO DE LEI Nº 004/2022 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Baraúna/PB
"Casa Francisco G. da Silva"
CNPJ: 02.304.546/0001-61
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL ALTERA QUADRO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, em conformidade ao estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/08 e das Leis Municipais n° 224/2005 e 518/2019, consoante a necessidade de manter a equivalência do piso salarial da categoria funcional do Magistério Público Municipal, conforme previsto na Lei municipal 422/2015 meta 18, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° – Reajustar em 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro por cento) retroativo ao mês de Janeiro de 2022, os vencimentos dos profissionais integrantes da categoria funcional do Magistério Público Municipal que integram o quadro de pessoal do Poder Executivo de Baraúna-PB.

Art. 2° – Os valores e os quantitativos dos respectivos cargos e salários dos profissionais do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Baraúna/PB, passam a vigorar de acordo com o ANEXO único desta Lei.

                                                                                               NÍVEIS
CARGO
HABILITAÇÃO
CLAS N° de
Vagas
Carg.
Horária
I II III IV V VI VII
Professor (a)
Mag. 2º Grau
A  

 

 

61

25 2.422,93 2.544,08 2.671,28 2.804,84 2.945,09 3.092,34 3.246,96
Professor (a)
Lic. Pedagogia
B 25 3.253,01 3.415,67 3.586,45 3.765,77 3.954,06 4.151,76 4.359,35
Professor (a)
Lic. Disc. Específica
C 25 3.253,01 3.415,67 3.586,45 3.765,77 3.954,06 4.151,76 4.359,35
Nutricionista
Graduado (a)
01 20 2.576,48 2.705,30 2.840,56 2.982,60 3.131,72 3.288,31 3.452,72
Psicólogo
Graduado (a)
01 20 2.576.48 2.705,30 2.840,56 2.982,60 3.131,72 3.288,31 3.452,72

Parágrafo único – Os valores das gratificações de funções serão correspondentes das Leis Municipais de regência em vigor.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal atendendo as demais disposições legais pertinentes.

Art. 4° – Esta-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Baraúna-PB, em 18 de Fevereiro de 2022.

Antônio Lunguinho de Almeida
– Presidente –

José Nivanildo da Silva Souza
– 1° Secretário –

Raimyson José da Costa Santos
– 2° Secretário –

Baraúna,
18 de fevereiro, 2022