AUTOR: JOSÉ NIVANILDO DA SILVA SOUZA
DESTINATÁRIO: CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Senhor Presidente;
O vereador que este subscreve, requer que após ouvido o plenário seja encaminhado cópia deste requerimento ao Chefe do Poder Executivo Municipal no qual solicito o pleito acima mencionado.
Ementa: Institui a obrigatoriedade da realização de exames de acuidade visual e auditiva nos alunos das escolas pública municipais, forma regimental.
O Prefeito Municipal de Baraúna do Estado da Paraíba faz saber que a Câmara Municipal por seus representantes legais aprovou e eu promulgo a seguinte;
Lei Municipal.
Art. 1° – É obrigatoriedade a realização de teste de cuidado visual e auditiva nos alunos das escolas da rede pública municipal que apresentarem sintomas de deficiência visual ou auditiva, na forma presvista nesta Lei.
Art. 2° – Os alunos que, após serem observados pelo professor e apresentarem sintomas que surgiram ou haver algum tipo de deficiência visual ou auditiva, serão encaminhados pela direção da unidade escolar a secretaria municipal de saúde, para avaliação por um profissional médico.
Art. 3° – Havendo constatação da suspeita os alunos serão submetidos, gratuitamente, a exames gerais e completo com oftalmologista ou otorrinolaringologista conforme o casa.
Art. 4° – É facultada a realização dos exames referidos nesta lei, mediante convênio entre o município e instituições de saúde ligada ao SUS, universidade públicas ou privadas, inclusive, através de contratação na forma da Lei 8.666/93.
Art. 5° – O poder executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias), a contar da sua publicação.
Art. 6° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
O presente anteprojeto de lei tem por objetivo, oportunizar os alunos da rede pública municipal que apresentarem sintomas de deficiência visual ou auditiva, o acesso a teste e exames que podem detectar tal problema de saúde, e que, vez e outra despercebidas por pais e professores, menos atentos.
Muitas vezes existem crianças nas escolas que apresentam dificuldades de apredizagem, não estando esta deficiência ligada ao seu grau de inteligência, mais sim, a dificuldades de ouvir e ver o que está sendo-lhe ensinado.
Com esta simples providência proposta, certamente estaremos ajudando a resolver inúmeros problemas de aprendizagem dos alunos da nossa rede municipal de ensino, além de estarmos preservando a saúde desses alunos. Pela importância da medida proposta e pela responsabilidade que temos com nossos jovens estudantes, estamos certos de que Exmo. Senhor Prefeito, com a brevidade que caso requer determinará a transformação do presente anteprojeto em projeto de lei a ser enviado e votado nesta Casa Legislativa.
Com isso conto com o apoio dos pares para aprovação do mesmo.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Baraúna, em 20 de Maio de 2022.
José Nivanildo da Silva Souza
– Vereador –