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RESOLUÇÃO N° 0001/2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Baraúna/PB
"Casa Francisco G. da Silva"
CNPJ: 02.304.546/0001-61
DISPÕE SOBRE FIXA REAJUSTE AO VALOR DE DIÁRIAS AO PRESIDENTE, VEREADORES E DEMAIS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei Orgânica, Regimento Interno e legislação complementar, SUBMETE ao plenário o seguinte Projeto de Resolução:

Art. 1º- O Presidente, Vereadores, Diretores, Assessores e demais servidores do Poder Legislativo, quando se deslocarem eventualmente em missão de serviço da localidade onde tem exercício para outro município farão jus a percepção de diária, verba de caráter indenizatório, nos termos desta resolução.

Art. 2º- As diárias serão concedidas por dia de afastamento e destina-se a suprirem as despesas de alimentação, pousada e locomoção.

Art. 3º – Os valores das diárias correspo

nderão aos valores constantes no anexo único desta resolução.

Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Fica revogada a resolução número 001 de Fevereiro de 2009.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna, em 11 de Março de 2024.

ANEXO ÚNICO

CARGO/FUNÇÃO VALOR DA DIÁRIA (OUTROS ESTADOS) VALOR DA DIÁRIA (OUTROS MUNICÍPIOS)
PRESIDENTE R$ 716,80 R$ 430,08
VEREADORES R$ 537,60 R$ 358,40
SECRETÁRIOS E DIRETORES R$ 358,40 R$ 286,72
ASSESSORES R$ 286,72 R$ 215,04
DEMAIS SERVIDORES R$ 215,04 R$ 179,20

GIDEVAL DA COSTA SILVA
Presidente

Joraide de Souto Gonçalves
– 1º Secretária –

Raimyson José da Costa Santos
– 2º Secretário –

 

MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO

COLENDO PLENÁRIO,
ILUSTRÍSSIMOS VEREADORES

Cumprimentado-os cordialmente, a Mesa Diretora desta Casa Legislativa atendendo às necessidades dos Vereadores e Servidores desta Edilidade, submete à votação pelos nobres pares o projeto de resolução nº 001/2024, na certeza de que será aprovado.

Em síntese, a presente proposta decorre da necessidade de atualização aos valores de diárias para os Vereadores, Secretários, Assessores, Presidente, e demais membros desta Casa Legislativa, quando estes necessitarem se deslocarem para outros municípios e Estados a fim de desempenharem serviços de interesse da Câmara Municipal de Baraúna ou representá-la, e visa indenizar os gastos com alimentação, pousada e locomoção.

Cumpre salientar que, desde a Resolução nº 001 de 20 de Fevereiro de 2009, os valores referentes a diárias para custeio não sofreram atualização, onde, atualmente correspondem a:

CARGO/FUNÇÃO VALOR DA DIÁRIA (OUTROS ESTADOS) VALOR DA DIÁRIA (OUTROS MUNICÍPIOS)
PRESIDENTE R$ 512,00 R$ 307,20
VEREADORES R$ 384,00 R$ 256,00
SECRETÁRIOS E DIRETORES R$ 256,00 R$ 204,80
ASSESSORES R$ 204,00 R$ 153,60
DEMAIS SERVIDORES R$ 153,60 R$ 128,00

Considerando que o salário mínimo referente a época da resolução que estipulou os valores acima era de R$ 465,00 tendo sido para o ano de 2024 o aumento de 203%, podemos dizer que a moeda nacional perdeu e muito seu valor de compra, sendo de extrema necessidade a atualização dos valores referentes às diárias para os tempos atuais.

Com relação ao quantum a serem fixadas os novos valores de diárias, esta Mesa diretora, por seus Assessores Contábeis e Jurídico, analisando as dotações deste Ente, entendeu por razoável tais valores serem acrescidos em 40%, resultando os novos valores para diárias em:

CARGO/FUNÇÃO VALOR DA DIÁRIA (OUTROS ESTADOS) VALOR DA DIÁRIA (OUTROS MUNICÍPIOS)
PRESIDENTE R$ 716,80 R$ 430,08
VEREADORES R$ 537,60 R$ 358,40
SECRETÁRIOS E DIRETORES R$ 358,40 R$ 286,72
ASSESSORES R$ 286,72 R$ 215,04
DEMAIS SERVIDORES R$ 215,04 R$ 179,20

Ressalte-se que os valores de diárias não consistem em verbas salariais, e sim a verbas de natureza indenizatórias que visam a prestar auxilio para o funcionário, servidor, ou ocupante de cargo político que necessitou se locomover para outro local, a interesse do ente Público, para desempenhar o seu papel, sendo assim, para fazer jus aos valores ora tratados, deve o requerente comprovar a motivação da locomoção e os gastos a serem indenizados.

Lembramos que a administração Pública deve sempre em todos os seus atos obedecer aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade e Eficiência.

Sendo o que tínhamos a tratar, submetemos a presente Proposta de Resolução aos Nobres Parlamentares pedindo que as aprovem pois trata-se de matéria de interesse comum.

Baraúna,
11 de março, 2024